Todos os prazos são previstos na lei 6.015/73. Todavia, atualmente, a serventia empenha todos os esforços para a emissão das Certidões e conclusão dos atos e registros em tempo inferior ao legal.
Trabalhamos arduamente para concluir a sua solicitação no menor prazo possível. Para seu conhecimento, abaixo você encontra a lista de prazos previstos em lei:
CERTIDÃO
I - quatro horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;
II - um dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e
III - cinco dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos.
Prazo de sua validade é de 30 dias, em qualquer de suas modalidades: inteiro teor, em resumo, em relatório ou sucessória (artigo 19 da Lei 6.015/73).
REGISTRO
PRENOTAÇÃO
Prazo de validade do protocolo: 20 dias úteis (artigo 205 da Lei 6.015/73), salvo as hipóteses de sua prorrogação. Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 20 (vinte) dias da data do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
GERAL – Lei 6.015/73, Art. 188.
Protocolizado o título, se procederá ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de dez dias úteis, contado da data do protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º e nos art. 189 a art. 192.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH
Prazo de 15 dias úteis, para registro ou averbação de títulos da Lei 4.380/1964 (art. 61, §7° da Lei 4.380/1964).
SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO – SFI e ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Prazo de 15 dias úteis, para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 9.514/97, que criou o Sistema Financeiro Imobiliário e instituiu a Alienação Fiduciária de Imóveis (artigo 52 da Lei 10.931/04).
CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E BANCÁRIO
Prazo de 15 dias úteis, para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 10.931/04, que dispôs sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e a Cédula de Crédito Bancário (artigo 52 da Lei 10.931/04).
HIPOTECA CEDULAR
Prazo de 03 dias úteis, para registro ou averbação decorrente de Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à Exportação (artigo 38 do Decreto-Lei 413/69 e art. 5° da Lei 6.840/80).