Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida, solicitando a abertura de matrícula (se o proprietário pessoalmente apresentar documento dotado de fé pública e assinar o requerimento na Serventia não será necessário o reconhecimento de firma).
Se o proprietário for Pessoa Jurídica, apresentar certidão simplificada atualizada (60 dias), e última alteração contratual, nos originais ou em cópia autenticada;
Certidão inteiro teor, ônus reais, ações reais, pessoais e reipersecutórias da matrícula – quando o imóvel estiver registrado em outra Serventia, atualizada (30 dias), no original ou em cópia autenticada;
Caso necessitar qualificação dos proprietários, cópia autenticada dos documentos pessoais, declaração com indicação de profissão e endereço do domicilio.
Mandado Judicial;
Petição inicial, e demais peças processuais e documentos citados na sentença;
Sentença e Trânsito em Julgado;
Cópia do CPF e RG do(s) adquirente(s);
Comprovação da intimação do leilão do cônjuge do executado, caso não seja executado.
Declaração dos adquirentes informando as profissões e endereço em que são domiciliados;
Certidão de estado civil (nascimento e/ou casamento) do(s) adquirente(s), no original ou em cópia autenticada, atualizada (90 dias);
Se for Pessoa Jurídica, apresentar Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e do INSS;
Quando o proprietário da matrícula for casado e apenas um dos cônjuges for executado na ação, deverá apresentar a intimação do cônjuge não executado da penhora ou do leilão.
Os documentos originários do processo devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos). Em se tratando de processo digital/digitalizado, a autenticidade dos documentos poderá ser verificada mediante o código verificador ou fornecimento da chave de acesso aos autos.
Requerimento subscrito por advogado ou defensor público, atendendo aos requisitos da petição inicial estabelecidos pelo art. 319 do CPC;
Instrumento de mandato, público ou particular, com poderes expressos e específicos;
Se o requerente for casado ou conviver em união estável a procuração deve ser outorgada também pelo cônjuge ou companheiro;
Última alteração contratual e Certidão Simplificada atualizada (60 dias), ambas no original ou cópia autenticada, se o requerente for pessoa jurídica;
Ata Notarial lavrada por Tabelião de Notas;
Instrumento do ato ou negócio jurídico em que se funda o pedido (instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão), em cadeia completa, sem interrupções;
Prova do inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notificação extrajudicial;
Certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação;
Guia quitada do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos.
A abertura do protocolo dever realizada exclusivamente através da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados – SAEC (https://registradores.onr.org.br/)
Certidão do Município atestando que o imóvel está totalmente situado em zona urbana ou de expansão urbana;
Declaração do proprietário que o imóvel não possui características agrícolas ou pecuárias ou do Município afirmando que o imóvel tem destinação urbana.
Carta de arrematação ou mandado judicial, no original com código validador (processos digitais) ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos);
Auto de arrematação no original com código validador (processos digitais) ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos)
Cópia do CPF e RG do(s) adquirente(s);
Declaração dos adquirentes informando as profissões e endereço em que são domiciliados;
Certidão de estado civil (nascimento e/ou casamento) do(s) adquirente(s), no original ou em cópia autenticada, atualizada (90 dias);
Guia quitada do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos;
Comprovação da intimação de leilão do cônjuge do executado, caso não seja o executado;
Se o transmitente for pessoa jurídica, deve ser apresentada a CND do INSS e da Receita Federal;
Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida, solicitando atualização de município (se o proprietário pessoalmente apresentar documento dotado de fé pública e assinar o requerimento diretamente na Serventia não será necessário o reconhecimento de firma);
Certidão expedida pelo Município de Criciúma constando as confrontações atuais da matrícula.
Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida, solicitando atualização de município (se o proprietário pessoalmente apresentar documento dotado de fé pública e assinar o requerimento diretamente na Serventia não será necessário o reconhecimento de firma);
Certidão expedida pelo município de Criciúma informando se o imóvel está ou não inserido na área de abrangência do Município de Criciúma;
Certidão expedida pelo município em que o imóvel estava registrado ou, alternativamente, pelo município em que o imóvel está situado.
declaração/certidão, expedida pelo Município de Criciúma, constando a atual denominação da Rua e/ou cadastro municipal da matrícula.
Certidão de casamento atualizada (90 dias) no original ou em cópia autenticada;
Caso os proprietários sejam casados em regime diverso do legal (regime legal comunhão parcial de bens) apresentar certidão de registro do pacto antenupcial atualizada (30 dias) no original ou em cópia autenticada, expedida pelo Registro de Imóveis competente.
Certidão de casamento atualizada (90 dias) no original ou em cópia autenticada com a averbação da separação e/ou divórcio.
Escritura Pública de Instituição de Bem de Família
Termo de quitação com assinatura do representante do credor com firma reconhecida (quando nas matrículas constarem averbações de cédula hipotecária, CCI, caução, cessão fiduciária de direitos creditórios etc., vinculados à hipoteca ou à alienação fiduciária objeto do cancelamento, no termo de quitação deve constar o cancelamento expresso dos referidos títulos ou atos);
Os atos de cancelamento da garantia real e dos demais títulos vinculados, por exemplo: cédula hipotecária ou CCI, devem ser realizados separadamente;
Traslado ou certidão de procuração pública quando o credor ou o devedor estiverem representados;
Última alteração contratual e Certidão Simplificada atualizada (60 dias), ambas no original ou cópia autenticada, quando o credor ou o devedor forem pessoa jurídica.
Mandado judicial ou ofício determinando o cancelamento da penhora/arresto/sequestro na matrícula (o mandado judicial ou ofício judicial deve mencionar o mesmo número do processo que originou o registro/averbação da penhora/arresto/publicidade).
Os documentos originários do processo devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos). Em se tratando de processo digital/digitalizado, a autenticidade dos documentos poderá ser verificada mediante o código verificador ou fornecimento da chave de acesso aos autos.
Mandado judicial ou ofício determinando o cancelamento da indisponibilidade na matrícula.
Os documentos originários do processo devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos). Em se tratando de processo digital/digitalizado, a autenticidade dos documentos poderá ser verificada mediante o código verificador ou fornecimento da chave de acesso aos autos.
Em decorrência do falecimento do usufrutuário:
Certidão de óbito original ou cópia autenticada.
Guia do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – com fato gerador extinção de usufruto, acompanhada do respectivo comprovante de quitação.
Em decorrência de renúncia:
Escritura Pública de Renúncia de Usufruto.
Guia do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – com fato gerador extinção de usufruto, acompanhada do respectivo comprovante de quitação.
Cédula de Crédito no original (via negociável), assinada pelo emitente, terceiro garantidor (se houver), avalista (se houver), com todas as folhas rubricadas;
Se as partes forem casadas, ou conviverem em união estável, os cônjuges ou companheiros deverão também assinar a cédula, salvo se casados no regime da separação total de bens;
Certidão de inteiro teor, ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e do INSS;
Certidão de estado civil (nascimento e/ou casamento) atualizada (90 dias), no original ou em cópia autenticada, do emitente e/ou garantidor e avalista, quando pessoas físicas;
Se imóvel rural, a apresentação da CCIR (Certificado de Cadastro Rural) e a CND do ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).
Escritura Pública de Compra e Venda
Requerimento firmado pelo credor com firma reconhecida mencionando o número da matrícula;
Última alteração contratual original ou em cópia autenticada, se o credor for pessoa jurídica;
Certidão simplificada atualizada (60 dias) no original ou em cópia autenticada, se o credor for pessoa jurídica;
Guia quitada do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos;
Certidão ou Traslado de Procuração Pública, caso o credor esteja representado por procurador;
Comprovação da intimação positiva do devedor fiduciário.
Escritura Pública de Dação em Pagamento.
Escritura pública de desapropriação;
Planta, com assinatura das partes e do engenheiro responsável, com firma reconhecida de todos (se a desapropriação for de fração ideal);
Memorial descritivo da área desapropriada, assinado pelo engenheiro com firma reconhecida (se a desapropriação for de fração ideal);
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, no original;
Caso o imóvel faça extrema com rodovia estadual, deverá ser apresentada a anuência da Secretária de Estado da Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Santa Catarina – SIE.
Mandado Judicial de Desapropriação;
Planta, com assinatura das partes e do engenheiro responsável, com firma reconhecida de todos (se a desapropriação for de fração ideal);
Memorial descritivo da área desapropriada, assinado pelo engenheiro com firma reconhecida (se a desapropriação for de fração ideal);
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, no original;
Sentença;
Trânsito em Julgado;
Caso o imóvel faça extrema com rodovia estadual, deverá ser apresentada a anuência do da Secretária de Estado da Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Santa Catarina - SIE;
Os documentos originários do processo devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos). Em se tratando de processo digital/digitalizado, a autenticidade dos documentos poderá ser verificada mediante o código verificador ou fornecimento da chave de acesso aos autos.
Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s);
Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador deve ser apresentada procuração no original ou cópia autenticada;
Sendo o proprietário pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (60 dias);
Certidão de aprovação expedida pelo Município de Criciúma;
Certidão de confrontantes expedida pelo Município de Criciúma;
Planta assinada pelo(s) proprietário(s) e responsável técnico, com firma reconhecida, aprovada pelo Município de Criciúma;
Memorial descritivo contendo todas as áreas (desdobradas e remanescentes), assinado pelo(s) proprietário(s) e responsável técnico, com firma reconhecida;
Caso o imóvel faça extrema com rodovia estadual, deverá ser apresentada a anuência da Secretária de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Santa Catarina – SIE;
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quitada, no original;
Havendo registro de alienação fiduciária na matrícula do imóvel, deverá ser apresentada a anuência do credor;
Tratando-se de imóvel rural, apresentar: CCIR do último exercício, CND do ITR e CAR.
Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s), com firma reconhecida, solicitando o desmembramento com a indicação da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is);
Sendo o proprietário pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial atualizada (60 dias);
Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador deve ser apresentada a procuração;
Planta aprovada pelo Município de Criciúma, assinada pelo(s) proprietário(s) e responsável técnico, com firmas reconhecidas;
Memorial descritivo contendo todas as áreas (desmembradas, remanescentes, áreas de preservação permanente, áreas non aedificandi, etc.), assinado pelo(s) proprietário(s) e responsável técnico, com firmas reconhecidas;
Exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual conste as indicações previstas nos arts. 26 e 26-A, da Lei n. 6.766/79;
Anuência da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Santa Catarina – SIE, caso faça extrema com Rodovia Estadual;
Título de propriedade ou certidão de inteiro teor do imóvel, atualizada (30 dias);
Certidão de aprovação expedida pelo Município de Criciúma, com a indicação se o imóvel é urbano ou rural;
Se imóvel rural, a apresentação da CCIR (Certificado de Cadastro Rural) e a CND do ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), e recibo do CAR – Cadastro Ambiental Rural;
Certidão de situação jurídica atualizada (30 dias), expedida pelo Registro de Imóveis;
Certidão vintenária atualizada (30 dias), expedida pelo Registro de Imóveis, acompanhada do histórico vintenário;
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos municipal;
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome do parcelador/proprietário;
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos estaduais em nome do parcelador/proprietário;
Certidão dos tabelionatos de protestos de títulos em nome do parcelador/proprietário, com abrangência de 5 (cinco) anos;
Certidões dos distribuidores forenses estadual e federal de ações penais, cíveis e trabalhistas atualizadas (90 dias), com abrangência de 10 (dez) anos;
Obs.1: As certidões dos Tabelionatos de Protestos de Títulos e as de ações penais estadual e federal devem ser apresentadas também em nome daqueles que figuraram como proprietários do imóvel, respectivamente, nos últimos 05 e 10 anos.
Obs.2: Se o proprietário for pessoa jurídica, devem ser apresentadas as certidões de ações penais estadual e federal em nome do representante legal. Tratando-se de pessoa jurídica constituída por outra pessoa jurídica, as certidões deverão referir-se aos administradores de todas elas;
Obs.3: Se alguma das certidões judiciais for POSITIVA, apresentar: certidão narrativa e petição inicial da ação OU, quando demonstrar de modo suficiente o estado do processo a repercussão econômica do litígio, a certidão pode ser substituída pela impressão do andamento do processo digital; declaração do parcelador de que tal ação não tem referência com o imóvel onde será feita o desmembramento.
Obs.4: As certidões de ações pessoais cíveis e penais, inclusive da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, e as de protesto devem ser extraídas na comarca da situação do imóvel e do domicílio do parcelador.
Obs.5: Quando o parcelamento abranger vários imóveis, com transcrições ou matrículas diversas, é imprescindível a prévia unificação.
Escritura pública de doação.
Escritura pública de divisão amigável.
Requerimento de integralização de capital social firmado pelos proprietários/transmitentes com firma reconhecida, com a indicação da(s) matrícula(s) (é dispensado quando a transmissão for de todos os imóveis descritos na alteração contratual);
Certidão de inteiro teor e certidões negativas de ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias relativas à matrícula do imóvel a ser transmitido. Havendo ônus e/ou restrições, deverá ser apresentada uma declaração de ciência e anuência do(s) adquirente(s) em relação aos ônus e restrições existentes que não sejam impeditivas de alienação, em documento apartado, com firma reconhecida.
Se for sociedade simples (registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas), a integralização não poderá ser por instrumento particular e deverá ser apresentada a escritura pública, conforme art. 64 da Lei 8.934/94;
Contrato social e alterações contratuais registrados na junta comercial;
Certidão simplificada da junta comercial atualizada (60 dias);
Se Ltda. deve ser apresentado contrato social para o registro da integralização de bens;
Se S/A deve ser apresentada ata registral;
Se firma deve ser apresentada escritura pública;
No contrato social as assinaturas dos transmitentes devem ter reconhecimento de firma por autenticidade ou assinatura eletrônica conforme parâmetros estabelecidos pelo ICP-Brasil;
Sendo instrumento particular o registro da integralização de bens, deve ter reconhecimento de firma por autenticidade no contrato ou no requerimento DOS TRANSMITENTES ou assinatura eletrônica conforme parâmetros estabelecidos pelo ICP-Brasil;
No caso do transmitente de ser casado e apenas um deles for sócio da empresa integralizada, deverá haver outorga uxória do cônjuge no contrato social (art. 35, VII, b, Lei 8.934), com exceção do regime de separação de bens;
Quando não houver outorga uxória no contrato ou houver (sem reconhecimento de firma por autenticidade), exigiremos requerimento com firma reconhecida por autenticidade;
Se os transmitentes forem pessoas físicas, deve ser apresentada a certidão de nascimento ou de casamento ATUALIZADA (dentro de 90 dias) considerando a data do protocolo;
Proprietário falecido: DATA DO PROTOCOLO/REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL deve ser anterior à DATA DO FALECIMENTO. Se o protocolo na Junta Comercial for posterior, solicitaremos a apresentação da partilha;
Se o proprietário faleceu após o protocolo na Junta Comercial (JUCESC) e precisarmos do reconhecimento de firma dele, pois não faz parte do quadro societário, exigiremos apresentação de certidão de óbito e de escritura pública declaratória de únicos herdeiros, com requerimento firmado por todos;
Se o transmitente for pessoa jurídica, deve ser apresentada CND de tributos federais e do INSS;
Se o transmitente for pessoa jurídica, deve ser apresentado Contrato social e alterações contratuais registradas na junta comercial em via original ou autenticadas pelo tabelionato de notas;
Se o transmitente estiver representado por procurador, deve ser apresentada a procuração por instrumento público, a fim de analisarmos os limites e os poderes, em original ou cópia autenticada;
Associação: Integralização - Cisão Incorporação Patrimonial: Em se tratando de transferência patrimonial de Associação, pelo fato de ser registrada no RCPJ, e não na JUCESC, deve ser apresentada escritura pública;
O imóvel deve estar descrito exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída);
Deve ser apresenta a guia do ITBI e o respectivo comprovante de quitação ou declaração de isenção/imunidade;
Se for imóvel rural deve apresentar CCIR e CND do ITR;
Se for imóvel rural deve constar na matrícula a averbação da reserva legal ou do CAR;
Requerimento foi firmado pelo credor, com firma reconhecida;
Se pessoa jurídica, última alteração contratual e Certidão Simplificada atualizada (60 dias), ambas no original ou em cópia autenticada;
Certidão ou traslado de procuração pública, se o credor estiver sido representado;
Declaração expressa do credor de que todos os requisitos e formalidades legais foram observados (art. 891 do Novo Código de Normas).
Termo de quitação da alienação fiduciária, no original, assinado por representante do credor com firma reconhecida;
Obs.: faz-se necessário que anteriormente sejam averbados a consolidação da propriedade e cancelamento da alienação fiduciária.
Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s), com firma reconhecida, solicitando o loteamento com a indicação da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is);
Sendo o proprietário pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial atualizada (60 dias);
Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador deve ser apresentada a procuração;
Planta aprovada pelo Município de Criciúma, assinada pelo(s) proprietário(s) e responsável técnico, com firmas reconhecidas;
Memorial descritivo contendo todas as áreas (desmembradas, remanescentes, áreas de preservação permanente, áreas non aedificandi, etc.), assinado pelo(s) proprietário(s) e responsável técnico, com firmas reconhecidas;
Certidão de aprovação expedida pelo Município de Criciúma;
Comprovante do termo de verificação, pelo Município, da execução das obras exigidas por legislação municipal, ou comprovante da aprovação de um cronograma com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogável por mais 4 (quatro) anos, acompanhado do competente instrumento de garantia para a execução das obras
Exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual conste as indicações previstas nos arts. 26 e 26-A, da Lei n. 6.766/79;
Anuência da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Santa Catarina – SIE, caso faça extrema com Rodovia Estadual;
Anuência/licença ambiental válida, no original ou em cópia autenticada;
Título de propriedade ou certidão de inteiro teor do imóvel, atualizada (30 dias);
Certidão de aprovação expedida pelo Município de Criciúma, com a indicação se o imóvel é urbano ou rural;
Se imóvel rural, a apresentação da CCIR (Certificado de Cadastro Rural) e a CND do ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), e recibo do CAR – Cadastro Ambiental Rural;
Certidão de situação jurídica atualizada (30 dias), expedida pelo Registro de Imóveis;
Certidão vintenária atualizada (30 dias), expedida pelo Registro de Imóveis, acompanhada do histórico vintenário;
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos municipal;
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome do parcelador/proprietário;
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos estaduais em nome do parcelador/proprietário;
Certidão dos tabelionatos de protestos de títulos em nome do parcelador/proprietário, com abrangência de 5 (cinco) anos;
Certidões dos distribuidores forenses estadual e federal de ações penais, cíveis e trabalhistas atualizadas (90 dias), com abrangência de 10 (dez) anos;
Obs.1: As certidões dos Tabelionatos de Protestos de Títulos e as de ações penais estadual e federal devem ser apresentadas também em nome daqueles que figuraram como proprietários do imóvel, respectivamente, nos últimos 05 e 10 anos.
Obs.2: Se o proprietário for pessoa jurídica, devem ser apresentadas as certidões de ações penais estadual e federal em nome do representante legal. Tratando-se de pessoa jurídica constituída por outra pessoa jurídica, as certidões deverão referir-se aos administradores de todas elas;
Obs.3: Se alguma das certidões judiciais for POSITIVA, apresentar: certidão narrativa e petição inicial da ação OU, quando demonstrar de modo suficiente o estado do processo a repercussão econômica do litígio, a certidão pode ser substituída pela impressão do andamento do processo digital; declaração do parcelador de que tal ação não tem referência com o imóvel onde será feita o desmembramento.
Obs.4: As certidões de ações pessoais cíveis e penais, inclusive da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, e as de protesto devem ser extraídas na comarca da situação do imóvel e do domicílio do parcelador.
Obs.5: Quando o parcelamento abranger vários imóveis, com transcrições ou matrículas diversas, é imprescindível a prévia unificação.
Requerimento, com firma reconhecida, solicitando a notificação de todas as partes envolvidas na Alienação Fiduciária;
Certidão ou traslado de procuração pública, se o credor estiver sido representado.
Obs.: O requerimento deverá conter o nome e qualificação dos devedores fiduciantes e, se forem casados, dos respectivos cônjuges; endereço completo para realização da notificação; planilha com demonstrativo do débito e projeção de valores atualizados para pagamento da dívida.
Certidão de casamento atualizada (90 dias) no original ou em cópia autenticada;
Escritura Pública de Pacto Antenupcial.
Escritura pública de inventário e partilha no original.
Formal de Partilha;
Primeiras declarações, ou qualquer outra petição acerca da partilha;
Decisão de concessão do benefício da justiça gratuita, quando houver;
Tratando-se de adjudicação, deverá ser apresentada a Carta de adjudicação expedida pelo Poder Judiciário;
Sentença e trânsito em julgado;
Certidão de óbito no original ou em cópia autenticada;
Cópia do CPF e RG do(s) adquirente(s);
Declaração de todos os herdeiros informando as profissões e endereço em que são domiciliados;
Certidão de estado civil (nascimento e/ou casamento) de todos os herdeiros, no original ou em cópia autenticada, atualizada (90 dias);
Guia quitada do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – com o fato gerador “causa mortis”;
Caso tenha cessão de direitos hereditários – Guia quitada do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis – com fato gerador “cessão”, quando a cessão for gratuita; ou Guia quitada do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos – caso a cessão tenha sido onerosa;
Se imóvel rural, a apresentação da CCIR (Certificado de Cadastro Rural) e a CND do ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).
Obs.: Os documentos originários do processo devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos). Em se tratando de processo digital/digitalizado, a autenticidade dos documentos poderá ser verificada mediante o código verificador ou fornecimento da chave de acesso aos autos.
Escritura Pública de divórcio/dissolução de união estável no original;
Certidão de Casamento atualizada com a averbação de separação e/ou divórcio.
Mandado determinando o registro da partilha;
Petição Inicial e acordo em que definiram acerca da partilha (se houver), ou qualquer outra petição que tenha sido citada na sentença;
Decisão de concessão do benefício da justiça gratuita, quando houver;
Havendo partilha igualitária (50% para cada cônjuge), deverá ser apresentada a guia de ITCMD sobre o fato gerador divórcio/separação com a informação “sem imposto a pagar”. Em caso de partilha desigual, deverá ser apresentada a guia quitada de ITCMD ou ITBI (onerosa com excesso de meação).
No caso de cessão deverá ser recolhido ITCMD (cessão gratuita) ou ITBI (cessão onerosa) sobre a transferência.
Sentença e Trânsito em Julgado;
Certidão de casamento com a devida averbação de divórcio, atualizada (90 dias), no original ou em cópia autenticada;
Se imóvel rural, a apresentação da CCIR (Certificado de Cadastro Rural) e a CND do ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).
Obs.: Os documentos originários do processo devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos). Em se tratando de processo digital/digitalizado, a autenticidade dos documentos poderá ser verificada mediante o código verificador ou fornecimento da chave de acesso aos autos.
Mandado de penhora ou ofício judicial determinando a penhora.
Obs.: Os documentos originários do processo devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos). Em se tratando de processo digital/digitalizado, a autenticidade dos documentos poderá ser verificada mediante o código verificador ou fornecimento da chave de acesso aos autos.
Escritura pública de permuta.
Requerimento firmado pelos proprietários e responsável técnico, com firma reconhecida, no qual conste a declaração de que foram respeitados os direitos dos confrontantes (na falta da assinatura de algum dos proprietários é necessária a apresentação de requerimento para promover sua notificação);
Se o proprietário estiver sendo representado por procurador deverá ser apresentada procuração, no original por traslado ou certidão ou cópia autenticada;
Sendo o proprietário pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (60 dias);
Planta assinada pelos proprietários, responsável técnico e confrontantes, todos com firma reconhecida e aprovada pelo Município de Criciúma (Obs.1: na falta da assinatura de algum dos confrontantes é necessária a apresentação de requerimento para promover sua notificação. Obs.2: é dispensada a anuência dos confrontantes cujas medidas perimetrais não tenham sido alteradas);
Memorial descritivo assinado pelos proprietários e responsável técnico, todos com firma reconhecida (é dispensada a assinatura dos confrontantes se na planta contiver as assinaturas e todos os elementos de identificação e localização do imóvel);
Certidões de inteiro teor relativas às matrículas ou transcrições dos confrontantes;
Certidão de confrontação e inscrição imobiliária municipal expedidas pelo Município de Criciúma (apenas para imóveis urbanos)
Certidão firmada pelo Município informando que o imóvel não se encontra localizado em perímetro urbano (apenas para imóveis rurais);
Se imóvel rural, a apresentação da CCIR (Certificado de Cadastro Rural) e a CND do ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), e recibo do CAR – Cadastro Ambiental Rural;
Declaração de valor venal do imóvel;
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente quitada referente à retificação;
Certidão de aprovação expedida pelo Município de Criciúma;
Declaração dos proprietários sob as penas da lei e responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida por semelhança, de que não optou pelo procedimento judicial de retificação de área ou inserção de medidas, inexistindo qualquer ação ajuizada neste sentido;
Declaração dos proprietários sob as penas da lei e responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida por semelhança, de que a retificação de área ou inserção de medidas respeita os limites existentes do imóvel, não invadindo área vizinha;
Declaração do requerente e do profissional habilitado com firma reconhecida informando seus endereços e declarando estar ciente do teor do art. 213, II, parágrafo 14 da Lei 6.015/73.
Mandado de retificação;
Petição inicial, e demais peças processuais mencionadas na sentença;
Sentença;
Trânsito em Julgado;
Planta da retificação do imóvel que constou no processo;
Memorial descritivo que constou no processo;
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – referente à retificação;
Se imóvel rural, a apresentação da CCIR (Certificado de Cadastro Rural) e a CND do ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), e recibo do CAR – Cadastro Ambiental Rural;
Obs.: Os documentos originários do processo devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos). Em se tratando de processo digital/digitalizado, a autenticidade dos documentos poderá ser verificada mediante o código verificador ou fornecimento da chave de acesso aos autos.
Requerimento subscrito pelo(s) proprietário(s), com firma reconhecida;
Tratando-se de imóveis urbanos, deverá ser apresentada a autorização expedida pelo Município de Criciúma (na forma de certidão e aprovação na planta);
Planta assinada pelo engenheiro e pelo(s) proprietário(s) com firma reconhecida;
Memorial descritivo da área a ser unificada, assinado pelo engenheiro com firma reconhecida;
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – no original, quitada;
Se imóvel rural, a apresentação da CCIR (Certificado de Cadastro Rural) e a CND do ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).
Mandado de Usucapião;
Sentença e Trânsito em Julgado;
Planta que constou no processo;
Memorial descritivo que constou no processo;
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
Cópia do CPF e RG do(s) adquirente(s);
Declaração dos adquirentes informando as profissões e endereço em que são domiciliados;
Certidão de estado civil (nascimento e/ou casamento) do(s) adquirente(s), no original ou em cópia autenticada, atualizada (90 dias);
Certidão inteiro teor da matrícula que sofreu a usucapião, ou certidão noticiando a inexistência de registro anterior, a qual constou no processo;
Avaliação do imóvel por avaliador judicial, ou declaração dos adquirentes informando o valor de mercado do imóvel;
Obs.: Os documentos originários do processo devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos). Em se tratando de processo digital/digitalizado, a autenticidade dos documentos poderá ser verificada mediante o código verificador ou fornecimento da chave de acesso aos autos.
A abertura do protocolo dever realizada exclusivamente através da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados – SAEC (https://registradores.onr.org.br/)
Certidão de Registro do Pacto Antenupcial expedida pelo Registro de Imóveis competente, no original ou em cópia autenticada, atualizada (30 dias).
Certidão de Conclusão de Obra (CCO) expedida pelo Município de Criciúma, no original ou em cópia autenticada;
Habite-se, no original ou em cópia autenticada (é dispensado quando se tratar de prédio residencial urbano unifamiliar de um só pavimento, finalizado há mais de 5 (cinco) anos e situado em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, devendo ser apresentada declaração do proprietário com firma reconhecida);
Certidão negativa de débitos (CND) do INSS referente à obra (caso o imóvel seja residencial, com área inferior a 70,01m² em que não foi utilizada mão de obra assalariada na construção, poderá o interessado apresentar uma declaração com estas informações);
Declaração de valor venal, referente a cada uma das edificações.
Certidão de demolição expedida pelo Município de Criciúma, no original ou em cópia autenticada (tratando-se de imóvel rural, o certificado de demolição poderá ser substituído por declaração de responsável técnico atestando sua inexistência atual);
Alvará de demolição expedido pelo Município de Criciúma, no original ou em cópia autenticada;
Certidão negativa de débitos (CND) do INSS referente à demolição ou, no caso de construção de imóvel residencial com área inferior a 70,01m², a que não foi utilizada mão de obra assalariada, foi apresentada a declaração de dispensa da CND do INSS;
Mandado judicial ou ofício determinando a averbação e endereçado ao 1º R.I. de Criciúma, no qual deverá conter a indicação do nº da matrícula do imóvel, a identificação das partes, o juízo e o valor da causa, em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos). Em se tratando de processo digital/digitalizado, a autenticidade dos documentos poderá ser verificada mediante o código verificador ou fornecimento da chave de acesso aos autos.
Requerimento solicitando a averbação premonitória com a indicação da(s) matrícula(s), subscrito pelo exequente ou seu procurador;
Certidão fornecida pela unidade jurisdicional em que foi distribuída à execução;
Procuração no original, por traslado ou certidão (procurador extrajudicial) ou cópia da procuração apresentada nos autos (procurador judicial);
Sendo o processo eletrônico, o exequente ou seu procurador poderão franquear a senha pessoal de confirmação da validade/autenticidade dos documentos, para conferência no portal e-SAJ e E-proc.
Contrato de financiamento assinado pelo vendedor, comprador e credor, com todas as páginas rubricadas;
Não se tratando o credor de instituição financeira vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH, deverão as assinaturas ter o reconhecimento de firma;
Certidão de estado civil (nascimento e/ou casamento) em nome do transmitente, no caso de pessoa física;
Deverá constar expressamente no contrato a apresentação da certidão de inteiro teor acompanhada da declaração pelo emissor da inexistência de ônus e de restrições sobre o imóvel ou da anuência do adquirente em relação aos ônus e restrições existentes que não sejam impeditivas de alienação;
Informação quanto a dispensa ou apresentação das certidões fiscais e feitos ajuizados;
Declaração de que o imóvel não responde por dívidas de condomínio;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e do INSS. Se o devedor for pessoa jurídica deve ser apresentada a CND do INSS e da Receita Federal ou declaração de que o imóvel não faz parte do ativo imobilizado (ou faz parte do circulante) e que a atividade da empresa e a comercialização de imóveis (artigo 47, I, b, da Lei 8.212/91);
Se o imóvel for objeto de consolidação de propriedade deverá constar previamente à compra e venda a averbação de leilões negativos.
Guia quitada do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos;
Se o credor for representado por procurador, apresentar a certidão ou o traslado da procuração.