TJSC define horário especial de expediente em jogos da seleção brasileira na Copa

Em dias de jogos do Brasil entre 14h e 19h, haverá expediente diferenciado

TJSC define horário especial de expediente em jogos da seleção brasileira na Copa

Em dias de jogos do Brasil entre 14h e 19h, haverá expediente diferenciado

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A Resolução do Conselho da Magistratura nº 4 de 08 de junho de 2026:

Art. 1º O horário de funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina durante a Copa do Mundo de 2026, excepcionalmente, será:

I – das 8h00 às 13h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 14h00;

II – das 8h00 às 15h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 16h00;

III – encerrado às 16h00 nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 17h00;

IV – encerrado às 16h30min, nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 17h30min; e

V – encerrado às 17h00, nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 18h00.

§ 1º Não haverá alteração do horário de funcionamento das serventias extrajudiciais nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 19h00 ou para horário posterior.