A Resolução do Conselho da Magistratura nº 4 de 08 de junho de 2026:
Art. 1º O horário de funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina durante a Copa do Mundo de 2026, excepcionalmente, será:
I – das 8h00 às 13h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 14h00;
II – das 8h00 às 15h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 16h00;
III – encerrado às 16h00 nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 17h00;
IV – encerrado às 16h30min, nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 17h30min; e
V – encerrado às 17h00, nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 18h00.
§ 1º Não haverá alteração do horário de funcionamento das serventias extrajudiciais nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 19h00 ou para horário posterior.
