Dúvidas frequentes
Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida, solicitando a abertura de matrícula (se o proprietário pessoalmente apresentar documento dotado de fé pública e assinar o requerimento na Serventia não será necessário o reconhecimento de firma).
Se o proprietário for Pessoa Jurídica, apresentar certidão simplificada atualizada (60 dias), e última alteração contratual, nos originais ou em cópia autenticada;
Certidão inteiro teor, ônus reais, ações reais, pessoais e reipersecutórias da matrícula – quando o imóvel estiver registrado em outra Serventia, atualizada (30 dias), no original ou em cópia autenticada;
Caso necessitar qualificação dos proprietários, cópia autenticada dos documentos pessoais, declaração com indicação de profissão e endereço do domicilio.
Mandado Judicial;
Petição inicial, e demais peças processuais e documentos citados na sentença;
Sentença e Trânsito em Julgado;
Cópia do CPF e RG do(s) adquirente(s);
Comprovação da intimação do leilão do cônjuge do executado, caso não seja executado.
Declaração dos adquirentes informando as profissões e endereço em que são domiciliados;
Certidão de estado civil (nascimento e/ou casamento) do(s) adquirente(s), no original ou em cópia autenticada, atualizada (90 dias);
Se for Pessoa Jurídica, apresentar Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e do INSS;
Quando o proprietário da matrícula for casado e apenas um dos cônjuges for executado na ação, deverá apresentar a intimação do cônjuge não executado da penhora ou do leilão.
Os documentos originários do processo devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos). Em se tratando de processo digital/digitalizado, a autenticidade dos documentos poderá ser verificada mediante o código verificador ou fornecimento da chave de acesso aos autos.
Requerimento subscrito por advogado ou defensor público, atendendo aos requisitos da petição inicial estabelecidos pelo art. 319 do CPC;
Instrumento de mandato, público ou particular, com poderes expressos e específicos;
Se o requerente for casado ou conviver em união estável a procuração deve ser outorgada também pelo cônjuge ou companheiro;
Última alteração contratual e Certidão Simplificada atualizada (60 dias), ambas no original ou cópia autenticada, se o requerente for pessoa jurídica;
Ata Notarial lavrada por Tabelião de Notas;
Instrumento do ato ou negócio jurídico em que se funda o pedido (instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão), em cadeia completa, sem interrupções;
Prova do inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notificação extrajudicial;
Certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação;
Guia quitada do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos.
A abertura do protocolo dever realizada exclusivamente através da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados – SAEC (https://registradores.onr.org.br/)
Certidão do Município atestando que o imóvel está totalmente situado em zona urbana ou de expansão urbana;
Declaração do proprietário que o imóvel não possui características agrícolas ou pecuárias ou do Município afirmando que o imóvel tem destinação urbana.
Carta de arrematação ou mandado judicial, no original com código validador (processos digitais) ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos);
Auto de arrematação no original com código validador (processos digitais) ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos)
Cópia do CPF e RG do(s) adquirente(s);
Declaração dos adquirentes informando as profissões e endereço em que são domiciliados;
Certidão de estado civil (nascimento e/ou casamento) do(s) adquirente(s), no original ou em cópia autenticada, atualizada (90 dias);
Guia quitada do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos;
Comprovação da intimação de leilão do cônjuge do executado, caso não seja o executado;
Se o transmitente for pessoa jurídica, deve ser apresentada a CND do INSS e da Receita Federal;
Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida, solicitando atualização de município (se o proprietário pessoalmente apresentar documento dotado de fé pública e assinar o requerimento diretamente na Serventia não será necessário o reconhecimento de firma);
Certidão expedida pelo Município de Criciúma constando as confrontações atuais da matrícula.
Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida, solicitando atualização de município (se o proprietário pessoalmente apresentar documento dotado de fé pública e assinar o requerimento diretamente na Serventia não será necessário o reconhecimento de firma);
Certidão expedida pelo município de Criciúma informando se o imóvel está ou não inserido na área de abrangência do Município de Criciúma;
Certidão expedida pelo município em que o imóvel estava registrado ou, alternativamente, pelo município em que o imóvel está situado.
declaração/certidão, expedida pelo Município de Criciúma, constando a atual denominação da Rua e/ou cadastro municipal da matrícula.
Certidão de casamento atualizada (90 dias) no original ou em cópia autenticada;
Caso os proprietários sejam casados em regime diverso do legal (regime legal comunhão parcial de bens) apresentar certidão de registro do pacto antenupcial atualizada (30 dias) no original ou em cópia autenticada, expedida pelo Registro de Imóveis competente.
Certidão de casamento atualizada (90 dias) no original ou em cópia autenticada com a averbação da separação e/ou divórcio.