Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC, norteadores da atuação da Oficial, funcionários e demais colaboradores que, de forma direta ou indireta, realizam atividades na Serventia, no que diz respeito ao Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), nos termos da Lei nº 9.613/1998, do Provimento CNJ nº 88/2019 e das demais disposições normativas que tratam do tema.
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