Dúvidas frequentes
Escritura Pública de Instituição de Bem de Família
Termo de quitação com assinatura do representante do credor com firma reconhecida (quando nas matrículas constarem averbações de cédula hipotecária, CCI, caução, cessão fiduciária de direitos creditórios etc., vinculados à hipoteca ou à alienação fiduciária objeto do cancelamento, no termo de quitação deve constar o cancelamento expresso dos referidos títulos ou atos);
Os atos de cancelamento da garantia real e dos demais títulos vinculados, por exemplo: cédula hipotecária ou CCI, devem ser realizados separadamente;
Traslado ou certidão de procuração pública quando o credor ou o devedor estiverem representados;
Última alteração contratual e Certidão Simplificada atualizada (60 dias), ambas no original ou cópia autenticada, quando o credor ou o devedor forem pessoa jurídica.
Mandado judicial ou ofício determinando o cancelamento da penhora/arresto/sequestro na matrícula (o mandado judicial ou ofício judicial deve mencionar o mesmo número do processo que originou o registro/averbação da penhora/arresto/publicidade).
Os documentos originários do processo devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos). Em se tratando de processo digital/digitalizado, a autenticidade dos documentos poderá ser verificada mediante o código verificador ou fornecimento da chave de acesso aos autos.
Mandado judicial ou ofício determinando o cancelamento da indisponibilidade na matrícula.
Os documentos originários do processo devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos). Em se tratando de processo digital/digitalizado, a autenticidade dos documentos poderá ser verificada mediante o código verificador ou fornecimento da chave de acesso aos autos.
Em decorrência do falecimento do usufrutuário:
Certidão de óbito original ou cópia autenticada.
Guia do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – com fato gerador extinção de usufruto, acompanhada do respectivo comprovante de quitação.
Em decorrência de renúncia:
Escritura Pública de Renúncia de Usufruto.
Guia do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – com fato gerador extinção de usufruto, acompanhada do respectivo comprovante de quitação.
Cédula de Crédito no original (via negociável), assinada pelo emitente, terceiro garantidor (se houver), avalista (se houver), com todas as folhas rubricadas;
Se as partes forem casadas, ou conviverem em união estável, os cônjuges ou companheiros deverão também assinar a cédula, salvo se casados no regime da separação total de bens;
Certidão de inteiro teor, ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e do INSS;
Certidão de estado civil (nascimento e/ou casamento) atualizada (90 dias), no original ou em cópia autenticada, do emitente e/ou garantidor e avalista, quando pessoas físicas;
Se imóvel rural, a apresentação da CCIR (Certificado de Cadastro Rural) e a CND do ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).
Escritura Pública de Compra e Venda
Requerimento firmado pelo credor com firma reconhecida mencionando o número da matrícula;
Última alteração contratual original ou em cópia autenticada, se o credor for pessoa jurídica;
Certidão simplificada atualizada (60 dias) no original ou em cópia autenticada, se o credor for pessoa jurídica;
Guia quitada do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos;
Certidão ou Traslado de Procuração Pública, caso o credor esteja representado por procurador;
Comprovação da intimação positiva do devedor fiduciário.
Escritura Pública de Dação em Pagamento.
Escritura pública de desapropriação;
Planta, com assinatura das partes e do engenheiro responsável, com firma reconhecida de todos (se a desapropriação for de fração ideal);
Memorial descritivo da área desapropriada, assinado pelo engenheiro com firma reconhecida (se a desapropriação for de fração ideal);
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, no original;
Caso o imóvel faça extrema com rodovia estadual, deverá ser apresentada a anuência da Secretária de Estado da Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Santa Catarina – SIE.