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Notícias do Setor
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USUCAPIÃO
OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.
Mandado de Usucapião, no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário, ou Tabelionato de Notas / Escrivania de Paz;
Sentença no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário, ou Tabelionato de Notas / Escrivania de Paz;
Trânsito em Julgado no original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário, ou Tabelionato de Notas / Escrivania de Paz;
Planta que constou no processo, em cópia autenticada pelo Poder Judiciário ou Tabelionato de Notas / Escrivania de Paz;
Memorial descritivo que constou no processo, em cópia autenticada pelo Poder Judiciário ou Tabelionato de Notas / Escrivania de Paz;
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – em cópia autenticada pelo Poder Judiciário ou Tabelionato de Notas / Escrivania de Paz;
Cópia autenticada do CPF e RG do(s) adquirente(s);
Declaração dos adquirentes informando as profissões e endereço em que são domiciliados;
Certidão de estado civil (nascimento e/ou casamento) do(s) adquirente(s), no original ou em cópia autenticada, atualizada (90 dias);
Guia quitada do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos – ou declaração de isenção / imunidade;
Guia quitada do FRJ extrajudicial, quando não houve recolhimento do FRJ Judicial (apresentar GRJ das custas finais);
Certidão inteiro teor da matrícula que sofreu o usucapião, ou certidão noticiando a inexistência de registro anterior, a qual constou no processo, em cópia autenticada pelo Poder Judiciário, ou Tabelionato de Notas / Escrivania de Paz;
Avaliação do imóvel por avaliador judicial, ou declaração dos adquirentes informando o valor de mercado do imóvel;
Se imóvel rural, a apresentação da CCIR (Certificado de Cadastro Rural) e a CND do ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).
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