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Notícias do Setor
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- Revista Justiça: responsabilidade solidária do credor fiduciário no pagamento do IPTU
- Artigo: PL 1.262/2021 e 815/2022: novas propostas legislativas sobre recuperação judicial – Por Gustavo Caetano Gomes
- Artigo – Em 24 horas, setor imobiliário sofre revés, mas reverte precarização da atividade
COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL
OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.
Requerimento foi firmado pelos proprietários, com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade;
Caso exista penhora, hipoteca, ou alienação fiduciária, apresentar anuência do credor;
Planta assinada pelo engenheiro e pelos proprietários com firma reconhecida;
Memorial descritivo da área de compensação ambiental (imóvel utilizado)
Sendo os proprietários da área utilizada e/ou beneficiada pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (30 dias);
Na planta deve constar a anuência ambiental (com identificação e número da matrícula de quem assinou);
Caso o imóvel beneficiado pertença a outra circunscrição, deverá ser apresentada a certidão da matrícula do imóvel.
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – no original, devidamente quitada
Termo de Compensação de Reserva Legal da FATMA, com firma reconhecida por semelhança;
CCIR (Certificado de Cadastro Rural) e a CND do ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).
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