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ABERTURA DE MATRÍCULA
OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.
Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida, solicitando a abertura de matrícula;
Se o proprietário for Pessoa Jurídica, apresentar certidão simplificada atualizada, e última alteração contratual, nos originais ou em cópia autenticada;
Certidão inteiro teor, ônus reais, ações reais, pessoais e reipersecutórias da matrícula – quando o imóvel estiver registrado em outra Serventia, atualizada (30 dias), no original ou em cópia autenticada;
Caso necessitar qualificação dos proprietários, cópia autenticada dos documentos pessoais, declaração com indicação de profissão e endereço do domicilio.
OBS: de acordo com o artigo 616 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, se o proprietário pessoalmente apresentar documento dotado de fé pública e assinar o requerimento na Serventia não será necessário o reconhecimento de firma.
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